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A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos:
Categoria do Vaso | Exame Externo | Exame Interno |
---|---|---|
I | 1 ano | 3 anos |
II | 2 anos | 4 anos |
III | 3 anos | 6 anos |
IV | 4 anos | 8 anos |
V | 5 anos | 10 anos |
Prazo para inspeções de segurança de vasos de pressão para estabelecimentos que não possuam SPIE.
Categoria do Vaso | Exame Externo | Exame Interno |
---|---|---|
I | 3 anos | 6 anos |
II | 4 anos | 8 anos |
III | 5 anos | 10 anos |
IV | 6 anos | 12 anos |
V | 7 anos | a critério |
Prazo para inspeções de Segurança de Vasos de Pressão para estabelecimentos que possuam SPIE.
Os vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser submetidos de modo alternativo a outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, a critério do PH.
Esses exames serão baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração.
Os vasos de pressão com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ampliada, de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador.
Poderá ser assim feito desde que essa ampliação seja precedida de estudos conduzidos por PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, onde sejam implementadas tecnologias alternativas para a avaliação da sua integridade estrutural.
Para os vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC e que operem em condições em que a experiência mostre que não ocorre deterioração, devem ser submetidos a:
Ademais, quanto as válvulas de segurança dos vasos de pressão, elas devem ser:
Com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos de pressão por elas protegidos.
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