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A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático - TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará:
a) Para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir da vigência da Portaria MTE n.º 594/14, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial.
b) Para os vasos de pressão em operação antes da vigência da Portaria MTE n.º 594/14, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária à sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante.
Ademais, deverá ser anotada no Registro de Segurança a data da instalação do vaso de pressão.
Será a partir dessa data que se iniciará a contagem do prazo para a inspeção de segurança periódica.
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